CCT – 2013/2014

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) hotéis e meios de hospedagem e seus empregados, com abrangência territorial em Acaraú/CE, Alcântaras/CE, Bela Cruz/CE, Camocim/CE, Cariré/CE, Carnaubal/CE, Chaval/CE, Coreaú/CE, Crateús/CE, Cruz/CE, Forquilha/CE, Frecheirinha/CE, Groaíras/CE, Guaraciaba do Norte/CE, Hidrolândia/CE, Ibiapina/CE, Independência/CE, Ipu/CE, Irauçuba/CE, Itapajé/CE, Itapipoca/CE, Itarema/CE, Marco/CE, Martinópole/CE, Massapê/CE, Meruoca/CE, Miraíma/CE, Monsenhor Tabosa/CE, Moraújo/CE, Morrinhos/CE, Mucambo/CE, Nova Russas/CE, Novo Oriente/CE, Pacujá/CE, Reriutaba/CE, Santa Quitéria/CE, Santana do Acaraú/CE, São Benedito/CE, Senador Sá/CE, Tamboril/CE, Tianguá/CE, Ubajara/CE, Uruoca/CE, Varjota/CE e Viçosa do Ceará/CE.

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